
A resolução alternativa de litígios de consumo disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa para os consumidores.
- Tem um litígio de consumo?
- Sabia que deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem e/ou prestador do serviço para tentar resolver o problema?
- Sabia que pode resolver litígios de consumo fora dos tribunais?
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.
Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, quer veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Em caso de litígio de consumo no âmbito dos contratos celebrados online (Nota de Encomenda), o Cliente pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios, devidamente referida no popup de apresentação.